CONDIÇÕES GERAIS DO USO DA PÁGINA WEB DA AGÊNCIA
O presente Programa/Catálogo é o
documento informativo no qual se inserem as presentes Condições Gerais, dele
fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o
contrato de viagem, A presente informação é
vinculativa para a Agência salvo alguma das presentes condições: 1. Se as alterações nas seguintes
condições tenham sido comunicadas claramente por escrito ao Viajante antes da
celebração do contrato e as mesmas estejam devidamente previstas no programa. 2. Sendo alterações posteriores à
celebração do contrato dependem de acordo prévio das partes, salvo o previsto
na cláusula impossibilidade de cumprimento. As presentes condições gerais
obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março. As Condições Gerais cujo objeto
seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente
programa, as correspondentes Fichas de Informação Normalizada e as Condições Particulares
que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de
reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes. 1.
ORGANIZAÇÃO A organização técnica das viagens incluídas na presente brochura é
da Arriaga Viagens, Lda, com sede na Avenida da Quinta Grande, 53, 7.º A, Edifício Prime, 2614-156 Amadora
Alfragide, Contribuinte Fiscal N.º 514 443 111, Matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Coimbra, e com o registo (RNAVT) N.º 7069, Telefone +351 210
970 528 email reservas@arriagaviagens.pt sendo as mesmas vendidas pela
Agência de Viagens identificada. 2. INSCRIÇÕES No ato da inscrição o cliente
deverá depositar 100 % do preço do serviço, até 21 dias antes do início do
serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do
serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no ato da inscrição. A Arriaga
Viagens reserva o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha
sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas
à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços. 3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO Nos termos da Lei N.º 144/2015 de
8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Cliente poderá recorrer às
seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: a) Comissão Arbitral do Turismo
de Portugal in www.turismodeportugal.pt; b) ou a qualquer uma das
entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do
Consumidor em http://www.consumidor.pt, cuja consulta desde já aconselhamos. 4. RECLAMAÇÕES 4.1 Qualquer desconformidade na
execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem
de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito
ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem
demora injustificada. 4.2 O direito a apresentar
reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por
falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada
prescreve no prazo de 2 anos. 5. BAGAGEM 5.1 A Agência é responsável pela
bagagem nos termos legais. 5.2 O Viajante tem obrigação de
reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração,
deterioração ou destruição de bagagem. 5.3 No transporte internacional,
em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao
transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a
contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a
reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. 5.4 A apresentação de tal
reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Arriaga
Viagens sobre a entidade prestadora do serviço. 6. LIMITES 6.1 A responsabilidade da Agência
terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos
serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre
Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre
Transporte Ferroviário. 6.2 No que concerne aos
transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente
aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento,
quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos
resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes: a) 441.436, em caso de morte ou
danos corporais; b) 7.881, em caso de perda
total ou parcial de bagagem ou da sua danificação; c) 31.424, em caso de perda de
veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida; d) 10.375, em caso de perda de
bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel; e) 1.097, por danos na bagagem,
em resultado da danificação do veículo automóvel. 6.3 Quando exista, a
responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração,
destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento
turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites: a) 1.397, globalmente; b) 449 por artigo; c) O valor declarado pelo Viajante,
quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento
turístico. 6.4 A responsabilidade da agência
por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor
correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido. 7. DESPESAS DE RESERVAS / ALTERAÇÃO 7.1 Por cada reserva serão
cobradas as seguintes verbas (não reembolsáveis): Despesas de Reserva = 0 7.2 Despesas de Alterações: Por cada alteração de nomes,
datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) = Sob Consulta. NOTA: Salientamos que a aceitação
de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores,
e de eventuais custos associados a esses fornecedores. 8. DOCUMENTAÇÃO 8.1 O Viajante deverá possuir em
boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade ou cartão
de cidadão, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado
de vacinas e outros eventualmente exigidos). A Agência declina qualquer
responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de
entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo
e qualquer custo que tal situação acarretar. 8.2 Viagens na União Europeia: a) Os Viajantes (independente da
idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do
respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do
Cidadão); b) Para obtenção de assistência
médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença; c) Os nacionais de países não
comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação
necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países
de origem. 8.3 Viagens fora da União
Europeia: a) Os Viajantes (independente da
idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação
civil (Passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação
junto da agência no momento da reserva); b) Os nacionais de países não
comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação
necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países
de origem. 9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE 9.1 Caso os fornecedores da
viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada
viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com
partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa,
como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias
ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o
cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a
alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula Rescisão de Contrato pelo Viajante. 9.2 Após iniciada a viagem, se
solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Agência
(ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo, alteração de
Alojamento) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos
publicados no folheto que motivou a contratação. 10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL) 10.1 O Viajante pode ceder a sua posição,
fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições
requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e
turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para
a partida. 10.2 O cedente e o cessionário
são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas
taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais
devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo. 11. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA 11.1 Sempre que, antes do início
da viagem organizada, a Agência se veja obrigada a alterar significativamente
alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir
de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; ou propuser o
aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo
de 30 dias: a)
Aceitar a alteração proposta; b)
Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias
pagas; c)
Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens
e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço. 11.2 A ausência de resposta por
parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a
aceitação tácita da alteração proposta/o cancelamento da viagem com a aplicação
das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula 7.2. 12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA 12.1 Quando a viagem esteja
dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito
de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja
inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será
informado por escrito do cancelamento no prazo de: a)
20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração
superior a seis dias; b)
7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de
dois a seis dias; c)
48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração
inferior a dois dias. 12.2 Antes do início da viagem
organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se
for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e
excecionais. 12.3 A rescisão do contrato de
viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o
direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14
dias após a rescisão do contrato de viagem. 13. ALTERAÇÃO AO PREÇO 13.1 Os preços constantes do
programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à
data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento
ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do
combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias
antes da data de viagem. 13.2 Caso o aumento em causa
exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na
cláusula ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA
AGÊNCIA 13.3 Em caso de redução de preço
a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a
efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido
do viajante serão justificadas. 14. REEMBOLSOS Depois de iniciada a viagem não é
devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos
de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos
respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de
viagem por causas imputáveis à Agência organizadora e caso não seja possível a
substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser
reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos
efetivamente prestados. 15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE 15.1 O Viajante é livre de
desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem. 15.2 Tal rescisão implica que o
mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do
cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafectação de
serviços e as economias de custos. 15.3 Quando sejam caso disso, o
Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes
acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da
taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de
viagem. 15.4 O Viajante tem ainda direito
a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer
taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais
no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente
a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A
rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o
direito de reembolso integral dos pagamentos efetuados. 16. ASSISTÊNCIA 16.1 Em caso de dificuldades do
Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa
terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte
assistência: a)
Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as
autoridades locais e a assistência consular; e b)
Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar
soluções alternativas de viagem. 16.2 Caso a dificuldade que
fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma
deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma
taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa
assistência. 16.3 Se devido a circunstâncias
inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens
e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento
necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior
a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é
solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de
regresso, nos termos gerais aplicáveis. 16.4 A limitação dos custos
prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos
respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às
pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de
viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo
menos 48 horas antes do início da viagem organizada. 17. INSOLVÊNCIA Em caso de insolvência da agência
de viagens e turismo o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e
Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal, I.P. entidade
responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P. Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124
Lisboa Tel. 211 140 200 / Fax:
211 140 830 info@turismodeportugal.pt 18. SEGUROS 18.1 A responsabilidade da agência
de viagens e turismo organizadora/vendedora deste programa e emergente das
obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade
civil na Companhia de Seguros Ageas, Apólice N.º 00841016812900000, no montante
de 75.000,00 nos termos da legislação em vigor. 19. IVA Os preços mencionados neste
programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual em vigor. 20. VALIDADE Estas Condições Gerais são
válidas até 31/12/2018. NOTAS: a) As presentes condições gerais
poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que
devidamente acordadas pelas partes. b) Os preços dos programas que
estão baseados na cotização média do dólar podem, por qualquer derivação
relevante desta moeda, serem revistos nos termos constantes da cláusula
alteração de preço. c) Devido às constantes
alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver
alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes
da cláusula alteração de preço. d) As categorias dos hotéis e
cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do país de
acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por
motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva
existente, obrigando- se a Agência a informar o cliente logo que de tal tenha
conhecimento. 21. Reserva de Serviços Avulso na Página Web 21.1 Reserva de Voos 21.1.1 A AGÊNCIA disponibiliza
através do seu site a possibilidade de realização de reservas de voos
utilizando para o efeito um sistema global de reservas sendo responsável por
tais reservas nos termos previstos na lei. 21.1.2 A responsabilidade da informação
relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e
aeroportos é inteiramente das companhias aéreas. 21.1.3 O cliente deve, antes do
embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou através da linha de apoio,
o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA não se responsabiliza por
alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas. 21.1.4 As horas de partida e de
chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com
horários das respetivas companhias aéreas. 21.1.5 A informação de preços
indicados como resultado da pesquisa tem como base a disponibilidade de voos
naquele momento e para, pelo menos, 1 passageiro. 21.1.6 Os preços informados podem
não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem,
check-in, etc., devendo o cliente, se não obtiver informação aquando da
reserva, contactar com a linha de apoio do site. 21.1.7 A AGÊNCIA, por forma a
reduzir o custo de viagem ao cliente, pode oferecer soluções de viagem que
resultam da emissão de múltiplos bilhetes. 21.1.8 As tarifas utilizadas são,
normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação
disponibilizada previamente à reserva. 21.1.9 Algumas companhias aéreas
funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos
(code-share) podendo o voo ser operado por outra transportadora. 21.1.10 A emissão dos títulos de
transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os
passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam
do respetivo título de transporte emitido. 21.2 Reservas de Alojamento 21.2.1 A AGÊNCIA disponibiliza
através do seu site a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com
recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria. 21.2.2 A responsabilidade da
informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é
dos fornecedores. 21.2.3 As tarifas demonstradas
são dinâmicas, podendo, caso reserva não seja efetuada no imediato, sofrer
alterações de preço. 21.2.4 As tipologias de
alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais
pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser
assegurados pela AGÊNCIA. 21.2.5 A AGÊNCIA, após reserva,
pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um
voucher que será remetido por e-mail para o cliente o qual deverá ser
apresentado aquando do check-in. 21.2.6 As unidades hoteleiras
fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas
responsáveis pela informação disponibilizada. 21.2.7 O grupo, classificação e
denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por
vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e
apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que
concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares: i) Apartamentos: É de total e
inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos
e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais
pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a
entrada ou procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor
pago na AGÊNCIA e o custo de nova tipificação de apartamento. ii) Hotéis: Os preços
apresentados são por quarto ou por reserva . Nem todos os hotéis dispõem de
quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo
esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos
equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos
casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas. 21.2.8 Horário: Como regra
indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do
dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos
apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada,
sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A
entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de
funcionamento dos escritórios, na receção, em local a indicar pela AGÊNCIA. 21.2.9 Nas estadias em regime de
meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam
com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto e com a espera
de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de
refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo
possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o
pequeno-almoço. 21.2.10 Salvo indicação em
contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou
meia pensão. 21.2.11 Qualquer pedido
específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da
confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento. 21.3 Aluguer de Automóveis 21.3.1 A AGÊNCIA atua como mera
intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar
os pedidos de aluguer de automóveis diretamente para um parceiro de negócio que
agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço. 21.3.2 A informação de preço,
tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da
viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado. 21.3.3 O cliente ao aceitar a
reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de
aluguer contratada. 21.3.4 O Site da AGÊNCIA somente
atua como elemento facilitador do processo de reserva. 21.3.5 A AGÊNCIA não é
responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor. 21.4 Atividades (Excursões, Passeios e Outros Serviços) 21.4.1 A AGÊNCIA atua como mera
intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar
os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que
agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço. 21.4.2 A informação de preço e
demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do
fornecedor selecionado. 21.4.3 O cliente ao aceitar a
reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de
atividades contratada. 21.4.4 O site da AGÊNCIA somente
atua como elemento facilitador do processo de reserva. 21.4.5 A AGÊNCIA não é
responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor. 21.5 Outros Serviços 21.5.1 A AGÊNCIA disponibiliza no
seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e
autónoma ou através da linha de apoio. 21.5.2 Os pedidos de serviços sem
confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail
aos clientes. 21.5.3 Os serviços solicitados
estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respectivos fornecedores e não
se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do
fornecedor do serviço estando o respectivo preço sujeito a confirmação nesse
momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso
tais serviços estejam englobados numa viagem organizada. INFORMAÇÕES GERAIS HORAS DE CHEGADA OU
PARTIDA As horas de partida e de chegada
estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das
respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por
isso ser sujeitas a alteração. HOTÉIS / APARTAMENTOS a) Apartamentos: No caso do
alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a
informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se
apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a
entradas. b) Hotéis: O preço apresentado é
por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de
quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de
idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo
pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos
constantes do programa é indicativa assim como a sua categoria que respeita a
critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos
utilizados em Portugal. REFEIÇÕES Salvo indicações em contrário, os
preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não
incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após a 19h
o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último
dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o
pequeno-almoço. HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA As horas de entrada e saída no
primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter
vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada
e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada
verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados
livres até as 10h do dia de saída. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS Dada a diversidade de condições
aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as
condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa. SEGURO A agência disponibiliza a venda
de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de
situações de assistência e despesas de cancelamento. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE O cliente disponibilizou à
agência todos os dados e documentos necessários para a elaboração do processo
da reserva em causa.
Resolução Alternativa de Litígios de consumo
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução
Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º - 1100-207 Lisboa
Tel: +351 218 807 030 / Fax: +351 218 807 038
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Web: www.centroarbitragemlisboa.pt
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt. Estas condições regulam o uso do
website http://www.ditviagens.com (a seguir a web), marca da agência Arriaga
Viagens, Lda, (a seguir a agência) que oferece aos utilizadores da internet. O
seu uso implica que o utilizador aceite na sua plenitude as condições gerais do
compromisso de agir de acordo com a lei.
ARRIAGA VIAGENS LDA
Avda Da Quinta Grande, 53, 7ª Edf Prime Alfragide, 2610-156 Amadora
Identificação fiscal 514443111
RNAVT nº7069